Decreto nº 48.501, de 01/09/2022 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação
Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/7/2022.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo A norma dispõe sobre isenção tributária na saída de automóvel novo destinado a motorista profissional. Define que o benefício alcança veículo de passageiros com motor de até dois mil centímetros cúbicos, fabricado ou revendido por estabelecimento autorizado. Prevê a exigência do tributo com acréscimos se houver transmissão do veículo antes de dois anos, ressalvadas hipóteses específicas.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/09/2022 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/7/2022.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo A norma dispõe sobre isenção tributária na saída de automóvel novo destinado a motorista profissional. Define que o benefício alcança veículo de passageiros com motor de até dois mil centímetros cúbicos, fabricado ou revendido por estabelecimento autorizado. Prevê a exigência do tributo com acréscimos se houver transmissão do veículo antes de dois anos, ressalvadas hipóteses específicas.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
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