Decreto nº 48.500, de 31/08/2022 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação
Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/4/2022, relativamente às alterações dos itens 3, 9 e 10 da Parte 11 do Anexo I do RICMS, constantes do art. 2º; e a 21/7/2022, relativamente ao art. 3º e às alterações do item 4 e da alínea “a” do item 13 da Parte 11 do Anexo I do RICMS, constantes do art. 2º.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Concede isenção tributária na saída, em operação interna ou interestadual, e na entrada decorrente de importação do exterior de geradores fotovoltaicos de corrente contínua, células fotovoltaicas, montadas ou não em módulos ou painéis, e partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores que especifica.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/09/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/4/2022, relativamente às alterações dos itens 3, 9 e 10 da Parte 11 do Anexo I do RICMS, constantes do art. 2º; e a 21/7/2022, relativamente ao art. 3º e às alterações do item 4 e da alínea “a” do item 13 da Parte 11 do Anexo I do RICMS, constantes do art. 2º.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Concede isenção tributária na saída, em operação interna ou interestadual, e na entrada decorrente de importação do exterior de geradores fotovoltaicos de corrente contínua, células fotovoltaicas, montadas ou não em módulos ou painéis, e partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores que especifica.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Documentos