Decreto nº 48.498, de 30/08/2022
Altera o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, que estabelece
normas gerais para o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de
frequência dos servidores públicos civis da Administração Pública
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/1/2022.
Indexação
Resumo Altera dispositivo do decreto que regulamenta a jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores civis do Poder Executivo estadual. As mudanças redefinem o conceito de serviço extraordinário, reforçando que ele abrange atividades realizadas além da jornada regular, inclusive em fins de semana e feriados. Estabelece vedações relacionadas ao teletrabalho, proibindo a convocação de servidores em regime integral para atividades extraordinárias e impedindo a realização de horas extras destinadas a viagens ou serviços externos. Permite, contudo, a convocação de servidores em teletrabalho parcial, desde que o serviço seja executado presencialmente.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/08/2022 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/1/2022.
Indexação
Resumo Altera dispositivo do decreto que regulamenta a jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores civis do Poder Executivo estadual. As mudanças redefinem o conceito de serviço extraordinário, reforçando que ele abrange atividades realizadas além da jornada regular, inclusive em fins de semana e feriados. Estabelece vedações relacionadas ao teletrabalho, proibindo a convocação de servidores em regime integral para atividades extraordinárias e impedindo a realização de horas extras destinadas a viagens ou serviços externos. Permite, contudo, a convocação de servidores em teletrabalho parcial, desde que o serviço seja executado presencialmente.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Documentos
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Texto original
Disponível em áudio