Decreto nº 48.496, de 26/08/2022
Altera o Decreto nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020, que regulamenta
a Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece normas para
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Promove ajustes no decreto que regulamenta as contratações temporárias no Estado. Altera a forma de convocação dos candidatos, determinando que todas as etapas do processo seletivo sejam divulgadas por meio de edital no Diário Oficial Eletrônico, com antecedência mínima de três dias e indicação do dia, horário e local. Amplia o prazo mínimo de inscrições, que passa a ser de cinco dias úteis. Por fim, modifica a composição da Comissão Especial responsável pelo processo seletivo, estabelecendo que deva contar pelo menos três membros titulares e um suplente, exigindo ainda que um desses titulares e o suplente sejam servidores efetivos em exercício no órgão ou entidade contratante.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Contrato.
Trabalho, Emprego e Renda.
Calamidade Pública.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/08/2022 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Promove ajustes no decreto que regulamenta as contratações temporárias no Estado. Altera a forma de convocação dos candidatos, determinando que todas as etapas do processo seletivo sejam divulgadas por meio de edital no Diário Oficial Eletrônico, com antecedência mínima de três dias e indicação do dia, horário e local. Amplia o prazo mínimo de inscrições, que passa a ser de cinco dias úteis. Por fim, modifica a composição da Comissão Especial responsável pelo processo seletivo, estabelecendo que deva contar pelo menos três membros titulares e um suplente, exigindo ainda que um desses titulares e o suplente sejam servidores efetivos em exercício no órgão ou entidade contratante.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Contrato.
Trabalho, Emprego e Renda.
Calamidade Pública.
Documentos