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Decreto nº 48.493, de 25/08/2022

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/08/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/5/2022.
Indexação
Resumo Introduz mudanças no Regulamento das Taxas Estaduais ao criar um novo artigo que redefine o cálculo e o procedimento de cobrança da taxa prevista no anexo. A taxa passa a ser calculada anualmente com base na divisão entre a dotação orçamentária destinada ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - no exercício anterior e o número de veículos registrados no Estado. O valor calculado e a data de vencimento deverão ser divulgados por resoluções do Secretário de Estado de Fazenda, sendo vedada a cobrança antes de trinta dias da publicação do valor. Além disso, inclui-se no regulamento a regra de que o vencimento anual da taxa seguirá o novo procedimento, salvo quando a renovação ou revalidação ocorrer antes desse prazo.

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