Decreto nº 48.493, de 25/08/2022
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº
38.886, de 1º de julho de 1997.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/5/2022.
Indexação
Resumo Introduz mudanças no Regulamento das Taxas Estaduais ao criar um novo artigo que redefine o cálculo e o procedimento de cobrança da taxa prevista no anexo. A taxa passa a ser calculada anualmente com base na divisão entre a dotação orçamentária destinada ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - no exercício anterior e o número de veículos registrados no Estado. O valor calculado e a data de vencimento deverão ser divulgados por resoluções do Secretário de Estado de Fazenda, sendo vedada a cobrança antes de trinta dias da publicação do valor. Além disso, inclui-se no regulamento a regra de que o vencimento anual da taxa seguirá o novo procedimento, salvo quando a renovação ou revalidação ocorrer antes desse prazo.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/08/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/5/2022.
Indexação
Resumo Introduz mudanças no Regulamento das Taxas Estaduais ao criar um novo artigo que redefine o cálculo e o procedimento de cobrança da taxa prevista no anexo. A taxa passa a ser calculada anualmente com base na divisão entre a dotação orçamentária destinada ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - no exercício anterior e o número de veículos registrados no Estado. O valor calculado e a data de vencimento deverão ser divulgados por resoluções do Secretário de Estado de Fazenda, sendo vedada a cobrança antes de trinta dias da publicação do valor. Além disso, inclui-se no regulamento a regra de que o vencimento anual da taxa seguirá o novo procedimento, salvo quando a renovação ou revalidação ocorrer antes desse prazo.
Documentos