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Decreto nº 48.492, de 25/08/2022 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/08/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/7/2022.

Indexação
Resumo Ajusta definições dentro do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - referentes ao cálculo da margem de valor agregado para combustíveis. Especifica que o preço médio ponderado ao consumidor final, utilizado como referência no cálculo, corresponde ao valor praticado no Estado já com o imposto incluído. Determina que esse preço deve ser obtido conforme critérios fixados em convênios entre as unidades da Federação ou em atos da comissão técnica responsável, sempre divulgados oficialmente.

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