Decreto nº 48.492, de 25/08/2022 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação
Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/7/2022.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Ajusta definições dentro do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - referentes ao cálculo da margem de valor agregado para combustíveis. Especifica que o preço médio ponderado ao consumidor final, utilizado como referência no cálculo, corresponde ao valor praticado no Estado já com o imposto incluído. Determina que esse preço deve ser obtido conforme critérios fixados em convênios entre as unidades da Federação ou em atos da comissão técnica responsável, sempre divulgados oficialmente.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/08/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/7/2022.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Ajusta definições dentro do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - referentes ao cálculo da margem de valor agregado para combustíveis. Especifica que o preço médio ponderado ao consumidor final, utilizado como referência no cálculo, corresponde ao valor praticado no Estado já com o imposto incluído. Determina que esse preço deve ser obtido conforme critérios fixados em convênios entre as unidades da Federação ou em atos da comissão técnica responsável, sempre divulgados oficialmente.
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