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Decreto nº 48.491, de 24/08/2022 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/08/2022 Pág. 1 Col. 1


Indexação
Resumo Inclui disciplina específica para operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados e de máquinas e implementos agrícolas, quando houver alteração de destinatário, permitindo novo faturamento sem retorno físico ao estabelecimento remetente, por valor igual ou superior ao da operação original. Define como estabelecimento remetente o importador, o fabricante e suas filiais, e estabelece regras de emissão e de referência cruzada de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – entre a operação original, a entrada simbólica e o novo faturamento, com indicação da chave de acesso e, para veículos, do número do chassi. Determina, ainda, que a retirada ocorra em concessionária da mesma unidade federada e padroniza a expressão obrigatória na NF-e de novo faturamento, além de fixar prazos máximos para emissão.

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