Decreto nº 48.490, de 23/08/2022
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 26/8/2022.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/08/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 26/8/2022.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Pessoal.
Documentos