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Decreto nº 48.490, de 23/08/2022

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/08/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 26/8/2022.
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