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Decreto nº 48.489, de 22/08/2022

Remaneja valores de DAD-unitário, FGD-unitário e GTED-unitário dos órgãos que menciona para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/08/2022 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 26/8/2022.
Resumo Remanejamento, Quantitativo, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Função Gratificada da Administração Direta do Poder Executivo (FGD), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG), Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Conselho Estadual da Mulher (CEM), Destinação, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Anexo, Especificação. Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Função Gratificada da Administração Direta do Poder Executivo (FGD), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA),
Pessoal.
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT), Pessoal.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Pessoal.
Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Pessoal.
Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG),
Pessoal.
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Pessoal.
Conselho Estadual da Mulher (CEM), Pessoal.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Pessoal.

Documentos