Voltar

Decreto nº 48.489, de 22/08/2022

Remaneja valores de DAD-unitário, FGD-unitário e GTED-unitário dos órgãos que menciona para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/08/2022 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 26/8/2022.
Indexação

Documentos