Decreto nº 48.489, de 22/08/2022
Remaneja valores de DAD-unitário, FGD-unitário e GTED-unitário dos
órgãos que menciona para a Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 26/8/2022.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/08/2022 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 26/8/2022.
Indexação
Documentos