Decreto nº 48.487, de 11/08/2022 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação
Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 27/4/2022, relativamente ao art. 1º, e a 1º/6/2022, relativamente ao art. 3º; e produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023, relativamente ao art. 2º.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Concede isenção tributária na operação com os fármacos e medicamentos relacionados, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta federal, estadual ou municipal e a suas fundações.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/08/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 27/4/2022, relativamente ao art. 1º, e a 1º/6/2022, relativamente ao art. 3º; e produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023, relativamente ao art. 2º.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Concede isenção tributária na operação com os fármacos e medicamentos relacionados, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta federal, estadual ou municipal e a suas fundações.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Documentos