Decreto nº 48.486, de 10/08/2022 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação
Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/7/2021, relativamente ao art. 1º; e a 1º/1/2022, relativamente aos arts. 2º, 3º e 4º.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Concede isenção tributária na entrada, decorrente de importação do exterior, ou saída, em operação interna ou interestadual, dos medicamentos à base de cloridrato de erlotinibe, e em medicamentos de uso humano para tratamento da pessoa portadora do vírus da AIDS a base de Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/08/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/7/2021, relativamente ao art. 1º; e a 1º/1/2022, relativamente aos arts. 2º, 3º e 4º.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Concede isenção tributária na entrada, decorrente de importação do exterior, ou saída, em operação interna ou interestadual, dos medicamentos à base de cloridrato de erlotinibe, e em medicamentos de uso humano para tratamento da pessoa portadora do vírus da AIDS a base de Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina.
Documentos