Decreto nº 48.482, de 03/08/2022 (Revogada)
Estabelece a não incidência do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS sobre a parcela
do valor relativo aos serviços de transmissão, serviços de distribuição
e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica e dá
outras providências.
Origem
Executivo
Situação
Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/6/2022.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Exclui da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - os valores referentes aos serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais nas operações com energia elétrica. Obriga concessionárias e permissionárias a recalcular a parcela tributável das tarifas, enviar à fiscalização o detalhamento dos componentes tarifários e aplicar os percentuais apurados para definir a base de cálculo do imposto. Também autoriza normas para restituição de valores cobrados a maior e determina que os efeitos da medida retroagem à data da alteração federal que permitiu essa exclusão.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/08/2022 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/6/2022.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Exclui da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - os valores referentes aos serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais nas operações com energia elétrica. Obriga concessionárias e permissionárias a recalcular a parcela tributável das tarifas, enviar à fiscalização o detalhamento dos componentes tarifários e aplicar os percentuais apurados para definir a base de cálculo do imposto. Também autoriza normas para restituição de valores cobrados a maior e determina que os efeitos da medida retroagem à data da alteração federal que permitiu essa exclusão.
Documentos