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Decreto nº 48.480, de 03/08/2022

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/08/2022 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Determina que o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - para veículos novos, importados ou que perderam imunidade/isensão passa a ter prazo de até 30 dias a partir da data do documento que comprova a aquisição ou da ocorrência que gera a cobrança.
Assunto Geral Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Tributo.

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