Decreto nº 48.477, de 01/08/2022 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Determina que administradoras de cartões, instituições de pagamento, intermediadores financeiros e empresas similares devem fornecer informações detalhadas sobre todas as operações pagas por meios eletrônicos, vinculadas a contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - ou a pessoas identificadas por Conselho de Política Financeira - CPF - ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ -, estejam ou não inscritas no cadastro estadual. Essas instituições devem manter arquivos eletrônicos completos, disponibilizados conforme listagem da Secretaria de Estado de Fazenda, e entregá-los mensalmente, seguindo normas estabelecidas pelo Cotepe. Define também que bancos, inclusive cooperativas de crédito, devem enviar essas informações para períodos específicos a partir de janeiro de 2022, respeitando um cronograma escalonado. Por fim, determina que transações realizadas via PIX devem ser informadas retroativamente desde o início de seu funcionamento, exceto para os bancos, que seguem o calendário próprio.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/08/2022 Pág. 1 Col. 1
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Determina que administradoras de cartões, instituições de pagamento, intermediadores financeiros e empresas similares devem fornecer informações detalhadas sobre todas as operações pagas por meios eletrônicos, vinculadas a contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - ou a pessoas identificadas por Conselho de Política Financeira - CPF - ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ -, estejam ou não inscritas no cadastro estadual. Essas instituições devem manter arquivos eletrônicos completos, disponibilizados conforme listagem da Secretaria de Estado de Fazenda, e entregá-los mensalmente, seguindo normas estabelecidas pelo Cotepe. Define também que bancos, inclusive cooperativas de crédito, devem enviar essas informações para períodos específicos a partir de janeiro de 2022, respeitando um cronograma escalonado. Por fim, determina que transações realizadas via PIX devem ser informadas retroativamente desde o início de seu funcionamento, exceto para os bancos, que seguem o calendário próprio.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Documentos