Decreto nº 48.466, de 20/07/2022 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação
Revogada
Fonte
Normas relacionadas
Indexação
Resumo O decreto altera o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, especificando que o prazo para a exigibilidade do imposto em saídas com fim de exportação não efetivada será contado da data da saída da mercadoria ou da data da saída para formação de lote de exportação, conforme o caso. Altera também a hipótese de falta de registro do evento de averbação na nota fiscal eletrônica, que passa a contemplar tanto a remessa para formação de lote quanto a remessa com fim específico. Por fim, estabelece exceção na codificação fiscal para mercadorias de formação de lote adquiridas por comerciais exportadoras e exige a indicação de chaves de acesso de notas de remessa com fim específico na declaração de exportação.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/07/2022 Pág. 2 Col. 1
Normas relacionadas
Indexação
Resumo O decreto altera o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, especificando que o prazo para a exigibilidade do imposto em saídas com fim de exportação não efetivada será contado da data da saída da mercadoria ou da data da saída para formação de lote de exportação, conforme o caso. Altera também a hipótese de falta de registro do evento de averbação na nota fiscal eletrônica, que passa a contemplar tanto a remessa para formação de lote quanto a remessa com fim específico. Por fim, estabelece exceção na codificação fiscal para mercadorias de formação de lote adquiridas por comerciais exportadoras e exige a indicação de chaves de acesso de notas de remessa com fim específico na declaração de exportação.
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