Decreto nº 48.463, de 20/07/2022 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação
Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/8/2022, relativamente ao art. 9º e ao acréscimo do item 88.1 ao Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS pelo art. 7º.
Normas relacionadas
Indexação
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/07/2022 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/8/2022, relativamente ao art. 9º e ao acréscimo do item 88.1 ao Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS pelo art. 7º.
Normas relacionadas
Indexação
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Documentos