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Decreto nº 48.463, de 20/07/2022 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/07/2022 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/8/2022, relativamente ao art. 9º e ao acréscimo do item 88.1 ao Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS pelo art. 7º.

Indexação
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.


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