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Decreto nº 48.457, de 01/07/2022

Altera o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação, prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 01/07/2022 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo O decreto altera regras da ajuda de custo para alimentação no âmbito do Poder Executivo, redefinindo sua composição em parcela fixa, estabelecida pelo Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin -, e parcela variável, vinculada ao cumprimento de metas definidas em plano pactuado entre órgãos e entidades; ajusta critérios para servidores com mais de um cargo, determina situações em que é permitida a compensação de horários para manter serviços de saúde em instituições como Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig -, Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas -, Fundação Ezequiel Dias - Funed -, Hospital Universitário Clemente de Faria - HUCF - e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg -, autoriza servidores dessas unidades e médicos peritos da Seplag a receber ajuda de custo independentemente da jornada semanal, conforme regras definidas em resoluções conjuntas, e reforça que o pagamento da parcela variável depende do atendimento das metas previstas, sendo devido apenas o valor fixo quando elas não forem cumpridas.

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