Decreto nº 48.456, de 01/07/2022
Estabelece a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nas operações internas
com combustíveis, energia elétrica e nas prestações internas de serviço
de comunicação e ajusta percentuais de redução de base de cálculo do
imposto.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23/6/2022.
Indexação
Resumo O decreto fixa novas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para operações internas com combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação, redefinindo o tratamento tributário aplicável a esses setores. Também ajusta os percentuais de redução de base de cálculo previstos no regulamento do imposto para diversas hipóteses específicas, harmonizando-os com as diretrizes federais vigentes.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 01/07/2022 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23/6/2022.
Indexação
Resumo O decreto fixa novas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para operações internas com combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação, redefinindo o tratamento tributário aplicável a esses setores. Também ajusta os percentuais de redução de base de cálculo previstos no regulamento do imposto para diversas hipóteses específicas, harmonizando-os com as diretrizes federais vigentes.
Documentos