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Decreto nº 48.456, de 01/07/2022

Estabelece a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nas operações internas com combustíveis, energia elétrica e nas prestações internas de serviço de comunicação e ajusta percentuais de redução de base de cálculo do imposto.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 01/07/2022 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23/6/2022.
Indexação
Resumo O decreto fixa novas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para operações internas com combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação, redefinindo o tratamento tributário aplicável a esses setores. Também ajusta os percentuais de redução de base de cálculo previstos no regulamento do imposto para diversas hipóteses específicas, harmonizando-os com as diretrizes federais vigentes.

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