Decreto nº 48.453, de 27/06/2022 (Revogada)
Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado
para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.
Origem
Executivo
Situação
Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 26/9/2022.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Institui o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, englobando as Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV –, as Empresas de Tecnologia da Informação de Vistoria – ETIV – e as Empresas de Formação de Vistoriadores – EFV –. O Departamento Estadual de Trânsito – Detran-MG – deve providenciar o credenciamento, fiscalizar os serviços, decidir pela aprovação ou reprovação dos veículos vistoriados e divulgar um regulamento técnico. A Companhia de Tecnologia da Informação – Prodemge – é responsável pela integração dos sistemas informatizados e pela implantação do sistema randômico de distribuição das vistorias. O credenciamento possui validade de dois anos, com remuneração das ECVs e ETIVs pelo Detran-MG por vistoria realizada, sem pagamento direto do usuário.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/06/2022 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 26/9/2022.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Institui o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, englobando as Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV –, as Empresas de Tecnologia da Informação de Vistoria – ETIV – e as Empresas de Formação de Vistoriadores – EFV –. O Departamento Estadual de Trânsito – Detran-MG – deve providenciar o credenciamento, fiscalizar os serviços, decidir pela aprovação ou reprovação dos veículos vistoriados e divulgar um regulamento técnico. A Companhia de Tecnologia da Informação – Prodemge – é responsável pela integração dos sistemas informatizados e pela implantação do sistema randômico de distribuição das vistorias. O credenciamento possui validade de dois anos, com remuneração das ECVs e ETIVs pelo Detran-MG por vistoria realizada, sem pagamento direto do usuário.
Documentos