Decreto nº 48.452, de 27/06/2022 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação
Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/1/2022.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Revoga dispositivo que permite ao prestador de serviço de comunicação, situado em outra unidade da Federação e inscrito no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – deste Estado, utilizar o endereço de sua sede para fins de inscrição, manter a escrituração e os documentos fiscais no estabelecimento-sede e recolher o imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/06/2022 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/1/2022.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Revoga dispositivo que permite ao prestador de serviço de comunicação, situado em outra unidade da Federação e inscrito no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – deste Estado, utilizar o endereço de sua sede para fins de inscrição, manter a escrituração e os documentos fiscais no estabelecimento-sede e recolher o imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.
Documentos