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Decreto nº 48.451, de 27/06/2022

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/06/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/7/2022.
Indexação
Assunto Geral Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(ARMBH), Pessoal.

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