Decreto nº 48.451, de 27/06/2022
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias
estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/7/2022.
Indexação
Assunto Geral Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(ARMBH), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/06/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/7/2022.
Indexação
Assunto Geral Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(ARMBH), Pessoal.
Documentos