Decreto nº 48.450, de 21/06/2022
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 25/6/2022.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/06/2022 Pág. 2 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 25/6/2022.
Indexação
Documentos