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Decreto nº 48.447, de 15/06/2022 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/06/2022 Pág. 3 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/6/2021, relativamente aos incisos I e II do art. 3º; e produzindo efeitos a partir de 1º/7/2022, relativamente aos seus arts. 1º e 2º.

Indexação
Resumo Atualiza o regulamento do ICMS para detalhar as condições de não incidência na remessa de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves em tráfego internacional. Exige que o abastecimento ou a entrega ocorra em área alfandegada e cria procedimentos específicos para o remetente, como emissão de nota fiscal com indicação própria, registro da declaração de exportação e necessidade de comprovação da operação. Se a confirmação não ocorrer em até sessenta dias, o imposto passa a ser devido com os acréscimos legais.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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