Decreto nº 48.442, de 13/06/2022
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 22/6/2022.
Indexação
Assunto Geral Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(IPSEMG), Pessoal.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/06/2022 Pág. 2 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 22/6/2022.
Indexação
Assunto Geral Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(IPSEMG), Pessoal.
Documentos