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Decreto nº 48.442, de 13/06/2022

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/06/2022 Pág. 2 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 22/6/2022.
Indexação
Assunto Geral Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(IPSEMG), Pessoal.


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