Decreto nº 48.441, de 13/06/2022 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação
Revogada
Fonte
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Altera os procedimentos de emissão e tramitação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME –, prevendo via única e anexação ao Dossiê no Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE – do Portal Único de Comércio Exterior – Pucomex –, com juntada digital de documentos e liberação registrada no próprio sistema. Reorganiza a dispensa de autorizações prévias quando o desembaraço ocorrer no Estado, abrangendo a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME –, o Documento de Arrecadação Estadual – DAE – e a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE –, com critérios de histórico de importações ou certificação como Operador Econômico Autorizado – OEA – e novas exigências de regularidade cadastral e fiscal. Moderniza o credenciamento, passando o requerimento ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI – e centralizando a análise e a comunicação na Superintendência de Fiscalização. Padroniza a terminologia ao substituir “visto” por “autorização”, ajusta procedimentos para hipóteses específicas e mantém a dispensa de apresentação documental na retirada quando a liberação estiver autorizada.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/06/2022 Pág. 1 Col. 2
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Altera os procedimentos de emissão e tramitação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME –, prevendo via única e anexação ao Dossiê no Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE – do Portal Único de Comércio Exterior – Pucomex –, com juntada digital de documentos e liberação registrada no próprio sistema. Reorganiza a dispensa de autorizações prévias quando o desembaraço ocorrer no Estado, abrangendo a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME –, o Documento de Arrecadação Estadual – DAE – e a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE –, com critérios de histórico de importações ou certificação como Operador Econômico Autorizado – OEA – e novas exigências de regularidade cadastral e fiscal. Moderniza o credenciamento, passando o requerimento ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI – e centralizando a análise e a comunicação na Superintendência de Fiscalização. Padroniza a terminologia ao substituir “visto” por “autorização”, ajusta procedimentos para hipóteses específicas e mantém a dispensa de apresentação documental na retirada quando a liberação estiver autorizada.
Documentos