Decreto nº 48.440, de 13/06/2022 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação
Revogada
Fonte
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Concede isenção tributária na saída, em operação interna ou interestadual, de garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para bebidas alcoólicas, quando destinadas a estabelecimento industrial que tenha como objetivo a sua reutilização. Determina que a isenção prevista também se aplica à prestação interna ou interestadual de serviço de transporte relacionada à operação e estabelece que fica dispensada a emissão de documento fiscal pelo estabelecimento remetente, para o acobertamento das operações e prestações internas, devendo o estabelecimento industrial destinatário emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando da entrada em seu estabelecimento, sem destaque do imposto, observado a decorrência de operações com trânsito livre previstas no regulamento.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/06/2022 Pág. 1 Col. 1
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Concede isenção tributária na saída, em operação interna ou interestadual, de garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para bebidas alcoólicas, quando destinadas a estabelecimento industrial que tenha como objetivo a sua reutilização. Determina que a isenção prevista também se aplica à prestação interna ou interestadual de serviço de transporte relacionada à operação e estabelece que fica dispensada a emissão de documento fiscal pelo estabelecimento remetente, para o acobertamento das operações e prestações internas, devendo o estabelecimento industrial destinatário emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando da entrada em seu estabelecimento, sem destaque do imposto, observado a decorrência de operações com trânsito livre previstas no regulamento.
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