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Decreto nº 48.440, de 13/06/2022 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/06/2022 Pág. 1 Col. 1


Indexação
Resumo Concede isenção tributária na saída, em operação interna ou interestadual, de garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para bebidas alcoólicas, quando destinadas a estabelecimento industrial que tenha como objetivo a sua reutilização. Determina que a isenção prevista também se aplica à prestação interna ou interestadual de serviço de transporte relacionada à operação e estabelece que fica dispensada a emissão de documento fiscal pelo estabelecimento remetente, para o acobertamento das operações e prestações internas, devendo o estabelecimento industrial destinatário emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando da entrada em seu estabelecimento, sem destaque do imposto, observado a decorrência de operações com trânsito livre previstas no regulamento.

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