Decreto nº 48.433, de 27/05/2022
Altera o art. 4º do Decreto nº 48.406, de 11 de abril de 2022, que
altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/6/2022.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/05/2022 Pág. 2 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/6/2022.
Indexação
Documentos