Decreto nº 48.431, de 23/05/2022
Remaneja valores de DAD-unitário dos órgãos que menciona para a
Secretaria-Geral e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 27/5/2022.
Indexação
Resumo O decreto remaneja para a Secretaria-Geral - SG - unidades de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e ao Gabinete Militar do Governador. Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria-Geral - SG.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/05/2022 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 27/5/2022.
Indexação
Resumo O decreto remaneja para a Secretaria-Geral - SG - unidades de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e ao Gabinete Militar do Governador. Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria-Geral - SG.
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