Decreto nº 48.429, de 23/05/2022
Altera o art. 5º do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que
estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos – RPTA.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo O decreto determina que documentos enviados eletronicicamente à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - têm presunção de veracidade e estabelece regras para preservação e apresentação dos originais, disciplinando que no e-PTA a entrega ocorre exclusivamente pelo SIARE. Restringe documentos impertinentes, além de admitir, no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - PTA - físico, o envio por correio eletrônico apenas quando o crédito tributário estiver dentro de limites específicos e desde que o contribuinte utilize certificado digital adequado, cabendo à repartição fazendária a juntada formal desses documentos.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/05/2022 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo O decreto determina que documentos enviados eletronicicamente à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - têm presunção de veracidade e estabelece regras para preservação e apresentação dos originais, disciplinando que no e-PTA a entrega ocorre exclusivamente pelo SIARE. Restringe documentos impertinentes, além de admitir, no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - PTA - físico, o envio por correio eletrônico apenas quando o crédito tributário estiver dentro de limites específicos e desde que o contribuinte utilize certificado digital adequado, cabendo à repartição fazendária a juntada formal desses documentos.
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