Decreto nº 48.422, de 16/05/2022
Altera o Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre
a gestão da frota de veículos oficiais pertencente à administração
pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e o Decreto
nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, que regulamenta a gestão de
material, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo O decreto promove alterações em dois regulamentos. Primeiro, altera o decreto que dispõe sobre a gestão da frota de veículos oficiais pertencente à administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ao suprimir a menção ao pátio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e vincular as vedações de uso ao veículo recolhido para alienação. Determina que a regularização de chassi ou motor ocorra previamente ao referido recolhimento e altera o rito de comunicação de irregularidades, avarias ou desaparecimento, que passa a ser realizado pelo servidor à sua chefia imediata e ao gestor de frota, em substituição ao envio direto à Unidade Setorial e Seccional de Controle Interno – USCI – ou Controladoria-Geral do Estado – CGE. Atribui ao gestor de frota a competência de notificar os responsáveis para apresentação de documentos visando à regularização administrativa, contábil e ao ressarcimento ao erário. Por último, altera o decreto que regulamenta a gestão de material, estabelecendo rito análogo para casos de desaparecimento, avaria ou gestão irregular de bens. A comunicação passa a ser feita pelo servidor à chefia imediata e ao gestor de materiais e patrimônio, cabendo a este a notificação do responsável pela carga ou almoxarifado para instrução do processo. Assim como na norma anterior, o envio da documentação à USCI fica condicionado à existência de indícios de responsabilidade funcional para juízo de admissibilidade, e a regulamentação dos procedimentos passa a ser competência conjunta da CGE e da Seplag.
Assunto Geral Executivo.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/05/2022 Pág. 4 Col. 2
Indexação
Resumo O decreto promove alterações em dois regulamentos. Primeiro, altera o decreto que dispõe sobre a gestão da frota de veículos oficiais pertencente à administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ao suprimir a menção ao pátio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e vincular as vedações de uso ao veículo recolhido para alienação. Determina que a regularização de chassi ou motor ocorra previamente ao referido recolhimento e altera o rito de comunicação de irregularidades, avarias ou desaparecimento, que passa a ser realizado pelo servidor à sua chefia imediata e ao gestor de frota, em substituição ao envio direto à Unidade Setorial e Seccional de Controle Interno – USCI – ou Controladoria-Geral do Estado – CGE. Atribui ao gestor de frota a competência de notificar os responsáveis para apresentação de documentos visando à regularização administrativa, contábil e ao ressarcimento ao erário. Por último, altera o decreto que regulamenta a gestão de material, estabelecendo rito análogo para casos de desaparecimento, avaria ou gestão irregular de bens. A comunicação passa a ser feita pelo servidor à chefia imediata e ao gestor de materiais e patrimônio, cabendo a este a notificação do responsável pela carga ou almoxarifado para instrução do processo. Assim como na norma anterior, o envio da documentação à USCI fica condicionado à existência de indícios de responsabilidade funcional para juízo de admissibilidade, e a regulamentação dos procedimentos passa a ser competência conjunta da CGE e da Seplag.
Assunto Geral Executivo.
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