Decreto nº 48.421, de 16/05/2022
Altera o Decreto nº 46.881, de 4 de novembro de 2015, que institui a
sindicância patrimonial no âmbito da Administração Pública do Poder
Executivo Estadual.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que institui a sindicância patrimonial no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo. Substitui as atribuições antes vinculadas ao Subcontrolador de Correição Administrativa por uma referência mais ampla à “autoridade competente”. Acrescenta o conceito de autoridade competente e define quais órgãos da Administração Pública direta são dotados de corregedoria autônoma. Amplia a competência para a análise da evolução patrimonial para incluir a Controladoria-Geral do Estado – CGE –, por meio da Corregedoria-Geral, e os órgãos da administração direta com corregedoria autônoma, e assegura a esses órgãos acesso ao Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos – Sispatri – para monitoramento e controle da evolução patrimonial. Ajusta regras sobre instauração e condução da sindicância, permitindo a composição da comissão com servidores de outros órgãos, inclusive do órgão ou entidade de lotação do investigado, e amplia o prazo de conclusão. Modifica ainda o encaminhamento do Relatório Final e recomendações correlatas, e altera o local de arquivamento dos autos para o órgão onde a sindicância foi realizada, em meio físico ou eletrônico.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/05/2022 Pág. 4 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que institui a sindicância patrimonial no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo. Substitui as atribuições antes vinculadas ao Subcontrolador de Correição Administrativa por uma referência mais ampla à “autoridade competente”. Acrescenta o conceito de autoridade competente e define quais órgãos da Administração Pública direta são dotados de corregedoria autônoma. Amplia a competência para a análise da evolução patrimonial para incluir a Controladoria-Geral do Estado – CGE –, por meio da Corregedoria-Geral, e os órgãos da administração direta com corregedoria autônoma, e assegura a esses órgãos acesso ao Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos – Sispatri – para monitoramento e controle da evolução patrimonial. Ajusta regras sobre instauração e condução da sindicância, permitindo a composição da comissão com servidores de outros órgãos, inclusive do órgão ou entidade de lotação do investigado, e amplia o prazo de conclusão. Modifica ainda o encaminhamento do Relatório Final e recomendações correlatas, e altera o local de arquivamento dos autos para o órgão onde a sindicância foi realizada, em meio físico ou eletrônico.
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