Decreto nº 48.419, de 16/05/2022
Dispõe sobre a Política Mineira de Promoção da Integridade.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Renomeia o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI – para Política Mineira de Promoção da Integridade – PMPI –, aplicável à Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, para estabelecer objetivos e diretrizes na promoção da ética, da probidade e do respeito às normas, e definir a estrutura dos programas e planos de integridade. Compete ao dirigente máximo do órgão ou da entidade a adesão à PMPI e a instituição do programa de integridade, cuja formulação deve ser por comissão e cujo monitoramento é coordenado pela assessoria estratégica ou por agente público designado. A gestão do programa e do plano de integridade deve ocorrer por meio do Sistema Eletrônico de Gestão da Política Mineira de Promoção da Integridade – SisPMPI –, desenvolvido pela Controladoria-Geral do Estado – CGE –, que também pode desenvolver instrumentos complementares de apoio. A estrutura dos programas de integridade deve evidenciar a visão, objetivos, eixos temáticos, governança, monitoramento e avaliação, além de plano de comunicação e de capacitação para agentes públicos e parceiros institucionais. Por fim, revoga decreto anterior que tratava do mesmo objeto.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/05/2022 Pág. 3 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Renomeia o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI – para Política Mineira de Promoção da Integridade – PMPI –, aplicável à Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, para estabelecer objetivos e diretrizes na promoção da ética, da probidade e do respeito às normas, e definir a estrutura dos programas e planos de integridade. Compete ao dirigente máximo do órgão ou da entidade a adesão à PMPI e a instituição do programa de integridade, cuja formulação deve ser por comissão e cujo monitoramento é coordenado pela assessoria estratégica ou por agente público designado. A gestão do programa e do plano de integridade deve ocorrer por meio do Sistema Eletrônico de Gestão da Política Mineira de Promoção da Integridade – SisPMPI –, desenvolvido pela Controladoria-Geral do Estado – CGE –, que também pode desenvolver instrumentos complementares de apoio. A estrutura dos programas de integridade deve evidenciar a visão, objetivos, eixos temáticos, governança, monitoramento e avaliação, além de plano de comunicação e de capacitação para agentes públicos e parceiros institucionais. Por fim, revoga decreto anterior que tratava do mesmo objeto.
Documentos
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