Decreto nº 48.418, de 16/05/2022
Dispõe sobre o Compromisso de Ajustamento Disciplinar no âmbito da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/7/2022.
Indexação
Resumo Dispõe sobre o Compromisso de Ajustamento Disciplinar – CAD – como medida alternativa à instauração de processo administrativo disciplinar e à aplicação de penalidades a agentes públicos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, aplicando-se, no que couber, a empresas públicas e sociedades de economia mista. Define o CAD, formalizado por meio do Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD –, como procedimento pelo qual o agente público assume, de forma precária, estar ciente da irregularidade que lhe é imputada e se compromete a ajustar sua conduta, observados princípios como economicidade, proporcionalidade e eficiência. Estabelece que o CAD somente pode ser celebrado para infrações sujeitas a repreensão e suspensão, mediante requisitos como inexistência de processo disciplinar em curso, ausência de penalidade vigente e ressarcimento ou compromisso de ressarcimento de eventual dano. Disciplina a forma de proposta e celebração, a homologação e publicação do extrato, o conteúdo do TAD e as obrigações pactuadas, com prazo de cumprimento, além das consequências do descumprimento, do cancelamento e do cumprimento, incluindo a extinção da punibilidade.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/05/2022 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/7/2022.
Indexação
Resumo Dispõe sobre o Compromisso de Ajustamento Disciplinar – CAD – como medida alternativa à instauração de processo administrativo disciplinar e à aplicação de penalidades a agentes públicos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, aplicando-se, no que couber, a empresas públicas e sociedades de economia mista. Define o CAD, formalizado por meio do Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD –, como procedimento pelo qual o agente público assume, de forma precária, estar ciente da irregularidade que lhe é imputada e se compromete a ajustar sua conduta, observados princípios como economicidade, proporcionalidade e eficiência. Estabelece que o CAD somente pode ser celebrado para infrações sujeitas a repreensão e suspensão, mediante requisitos como inexistência de processo disciplinar em curso, ausência de penalidade vigente e ressarcimento ou compromisso de ressarcimento de eventual dano. Disciplina a forma de proposta e celebração, a homologação e publicação do extrato, o conteúdo do TAD e as obrigações pactuadas, com prazo de cumprimento, além das consequências do descumprimento, do cancelamento e do cumprimento, incluindo a extinção da punibilidade.
Documentos
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Texto original
Disponível em áudio