Decreto nº 48.415, de 10/05/2022
Dispõe sobre delegação de competência para a prática dos atos que
menciona, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 16/5/2022.
Indexação
Resumo Delega ao Secretário de Estado de Governo diversas competências originalmente atribuídas ao Governador, incluindo nomeações, exonerações, designações, dispensas e concessões relacionadas a cargos em comissão, funções gratificadas, gratificações estratégicas, licenças, atos relativos ao pessoal de serviços notariais e de registro, substituições previstas em lei e nomeações para conselhos. Autoriza ainda a Secretaria de Governo a padronizar e transmitir eletronicamente esses atos e permite subdelegação dessas competências. Além disso, delega ao Secretário de Educação a nomeação e exoneração de Diretores de Escola e ao Advogado-Geral do Estado a declaração de vacância de cargo de Procurador do Estado.
Assunto Geral Delegação de Competência.
Executivo, Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/05/2022 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 16/5/2022.
Indexação
Resumo Delega ao Secretário de Estado de Governo diversas competências originalmente atribuídas ao Governador, incluindo nomeações, exonerações, designações, dispensas e concessões relacionadas a cargos em comissão, funções gratificadas, gratificações estratégicas, licenças, atos relativos ao pessoal de serviços notariais e de registro, substituições previstas em lei e nomeações para conselhos. Autoriza ainda a Secretaria de Governo a padronizar e transmitir eletronicamente esses atos e permite subdelegação dessas competências. Além disso, delega ao Secretário de Educação a nomeação e exoneração de Diretores de Escola e ao Advogado-Geral do Estado a declaração de vacância de cargo de Procurador do Estado.
Assunto Geral Delegação de Competência.
Executivo, Pessoal.
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