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Decreto nº 48.414, de 29/04/2022

Altera o Decreto nº 47.427, de 18 de junho de 2018, que regulamenta o Sistema de Financiamento à Cultura – SIFC –, de que trata a Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/04/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/1/2022.
Indexação
Resumo O crédito tributário inscrito em dívida ativa poderá ser quitado com um desconto de vinte e cinco por cento (25%) se o devedor realizar apoio financeiro ao Fundo Estadual de Cultura - FEC. Dessa forma, o benefício fiscal somente será aplicado enquanto perdurarem os efeitos do referido convênio. Para usufruir do benefício, o interessado deve protocolar um requerimento junto à Advocacia-Geral do Estado (AGE) e, após o deferimento, realizar o pagamento da dívida e o apoio financeiro ao FEC em até cinco dias.
Assunto Geral Cultura.
Fundo Estadual.

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