Decreto nº 48.409, de 13/04/2022
Remaneja valores de DAD-unitário e GTED-unitário dos órgãos que
menciona para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá
outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 19/4/2022.
Indexação
Assunto Geral Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Pessoal.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Pessoal.
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Pessoal.
Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Pessoal.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Pessoal.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/04/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 19/4/2022.
Indexação
Assunto Geral Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Pessoal.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Pessoal.
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Pessoal.
Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Pessoal.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Pessoal.
Documentos