Decreto nº 48.407, de 12/04/2022 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação
Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/7/2022.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Estende a isenção para produtos hortifrutigranjeiros, mesmo quando eles forem submetidos a processos de beneficiamento, como ralados, cortados, picados, fatiados, descascados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/04/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/7/2022.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Estende a isenção para produtos hortifrutigranjeiros, mesmo quando eles forem submetidos a processos de beneficiamento, como ralados, cortados, picados, fatiados, descascados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Documentos