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Decreto nº 48.404, de 07/04/2022

Altera o Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a gestão da frota de veículos oficiais pertencente à administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/04/2022 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Define que veículos previstos e os destinados a serviços incompatíveis com a identificação oficial poderão utilizar placas não oficiais, ficando sujeitos a um regime especial de controle. Atualiza também a lista de órgãos que podem se beneficiar dessa regra, incluindo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, no rol de entidades autorizadas.

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