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Decreto nº 48.398, de 06/04/2022 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/04/2022 Pág. 1 Col. 1


Indexação
Resumo Estabelece que a emissão do documento fiscal previsto será obrigatória para operações cujo valor seja igual ou superior a R$ 10.000,00. Para operações abaixo desse valor, a emissão continuará facultativa, mas deverá ser realizada sempre que o adquirente solicitar.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.


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