Voltar

Decreto nº 48.397, de 06/04/2022 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/04/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/2/2022.

Indexação
Resumo Permite, até 31/1/2025, que créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – sejam transferidos para estabelecimento industrial fabricante como forma de pagamento pela aquisição de caminhonetes, caminhões, tratores, locomotivas, máquinas ou equipamentos novos, destinados ao ativo imobilizado do adquirente. Especificamente para a aquisição de locomotivas, a transferência de créditos fica limitada a 70% do valor do bem. Em casos de venda para entrega futura, o adquirente pode utilizar o crédito transferido a partir do décimo terceiro mês da assinatura do contrato de compra e venda.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.


Documentos