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Decreto nº 48.393, de 01/04/2022

Altera o Decreto nº 47.567, de 19 de dezembro de 2018, que contém o Estatuto Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/04/2022 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Altera dispositivos do decretoque contém o Estatuto Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, ampliando e detalhando atribuições relacionadas à assistência técnica e à extensão rural no Estado. A alteração na norma reafirmam que a entidade deve planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural voltados à construção e difusão de conhecimentos técnicos, econômicos, sociais e ambientais, visando à melhoria da produção, produtividade, comercialização e rentabilidade agrícola, sempre com conservação dos recursos naturais e melhoria da qualidade de vida. Além disso, amplia o escopo das ações prioritárias, incluindo o estímulo a programas que integrem assistência técnica e extensão rural ao crédito, à provisão de insumos, à comercialização agropecuária também por plataformas digitais, e à organização de produtores. Acrescenta ainda que essas iniciativas devem considerar políticas de desenvolvimento econômico, social e ambiental relacionadas à geração de energias renováveis, serviços ambientais, produção de água e turismo rural.
Assunto Geral Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais (EMATER-MG), Organização Administrativa.

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