Decreto nº 48.391, de 29/03/2022
Altera o Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015, que regulamenta a
Lei nº 20.608, de 7 de janeiro de 2013, que institui a Política
Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar –
PAAFamiliar.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Atera dispositivos, que regulamenta procedimentos relacionados à aquisição de produtos da agricultura familiar no âmbito estadual. Assim, o valor anual máximo deixa de ser fixado em R$ 20.000,00 por unidade familiar e passa a ser definido por ato do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A norma também estabelece regras específicas para organizações de agricultores familiares: o limite anual será multiplicado pelo número de associados, sem permitir compensações entre limites individuais não utilizados. Além disso, agricultores e organizações deverão declarar, conforme formulário do edital, que suas propostas respeitam o valor máximo vigente.
Assunto Geral Agropecuária.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/03/2022 Pág. 3 Col. 1
Indexação
Resumo Atera dispositivos, que regulamenta procedimentos relacionados à aquisição de produtos da agricultura familiar no âmbito estadual. Assim, o valor anual máximo deixa de ser fixado em R$ 20.000,00 por unidade familiar e passa a ser definido por ato do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A norma também estabelece regras específicas para organizações de agricultores familiares: o limite anual será multiplicado pelo número de associados, sem permitir compensações entre limites individuais não utilizados. Além disso, agricultores e organizações deverão declarar, conforme formulário do edital, que suas propostas respeitam o valor máximo vigente.
Assunto Geral Agropecuária.
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