Decreto nº 48.386, de 24/03/2022
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro
de 2003.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/12/2021, relativamente ao inciso III do caput e ao § 11 do art. 7º e à alínea “h” do inciso III do caput do art. 8º do RIPVA; e a 1º/1/2022, relativamente à alínea “a” do inciso III do caput do art. 7º do RIPVA.
Indexação
Resumo Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, para atualizar regras de isenção destinadas a pessoas com deficiência - PCD -, autistas e pessoas com síndrome de Down. Prevê que veículos novos destinados a esses beneficiários somente terão isenção se o preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos, for de até R$ 100.000,00. E determina que os conceitos de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo devem seguir os mesmos critérios utilizados para a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, unificando parâmetros entre os tributos.
Assunto Geral Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
Regulamento.
Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/03/2022 Pág. 2 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/12/2021, relativamente ao inciso III do caput e ao § 11 do art. 7º e à alínea “h” do inciso III do caput do art. 8º do RIPVA; e a 1º/1/2022, relativamente à alínea “a” do inciso III do caput do art. 7º do RIPVA.
Indexação
Resumo Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, para atualizar regras de isenção destinadas a pessoas com deficiência - PCD -, autistas e pessoas com síndrome de Down. Prevê que veículos novos destinados a esses beneficiários somente terão isenção se o preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos, for de até R$ 100.000,00. E determina que os conceitos de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo devem seguir os mesmos critérios utilizados para a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, unificando parâmetros entre os tributos.
Assunto Geral Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
Regulamento.
Tributo.
Documentos