Decreto nº 48.371, de 23/02/2022
Aprova a outorga, por parte do Estado, dos serviços públicos de
transporte metroferroviário de passageiros das Linhas 1 e 2 na Região
Metropolitana de Belo Horizonte, em procedimento licitatório único, a
ser realizado pelo Governo Federal, por meio do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Assunto Geral Transporte e Trânsito.
Região Metropolitana.
Serviço Público.
Setor Privado.
Licitação.
Acordo Financeiro.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/02/2022 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Assunto Geral Transporte e Trânsito.
Região Metropolitana.
Serviço Público.
Setor Privado.
Licitação.
Acordo Financeiro.
Documentos