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Decreto nº 48.371, de 23/02/2022

Aprova a outorga, por parte do Estado, dos serviços públicos de transporte metroferroviário de passageiros das Linhas 1 e 2 na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em procedimento licitatório único, a ser realizado pelo Governo Federal, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/02/2022 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Assunto Geral Transporte e Trânsito.
Região Metropolitana.
Serviço Público.
Setor Privado.
Licitação.
Acordo Financeiro.

Documentos