Decreto nº 48.366, de 15/02/2022
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão e gratificações temporárias estratégicas da Secretaria de
Estado de Governo.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 18/2/2022.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/02/2022 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 18/2/2022.
Indexação
Documentos