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Decreto nº 48.366, de 15/02/2022

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Secretaria de Estado de Governo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/02/2022 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 18/2/2022.
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