Voltar

Decreto nº 48.365, de 15/02/2022 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/02/2022 Pág. 1 Col. 1


Indexação
Resumo Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, sobre a saída em operação interna de veículos automotores, equipamentos e materiais destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG. Para que essa isenção seja efetivada, os bens devem estar relacionados em portaria emitida pela Subsecretaria da Receita Estadual - SRE.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.


Documentos