Decreto nº 48.364, de 15/02/2022
Altera o Decreto nº 48.287, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre
a compensação de débito do ICMS relativo à devolução de veículo
automotor, para fins de novo faturamento, com o crédito decorrente da
operação anterior com o veículo.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/10/2021.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/02/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/10/2021.
Indexação
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