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Decreto nº 48.359, de 02/02/2022

Altera o Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, que estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE – Parcerias –, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/02/2022 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Estabelece novos procedimentos para a apuração de dano ao erário oriundo de transferências de recursos financeiros mediante parcerias, buscando a constituição de crédito estadual. As mudanças determinam que os documentos referentes a ações de constituição de crédito decorrente de dano ao erário serão autuados sequencialmente no processo da parceria. Após a reprovação da prestação de contas por irregularidade que cause dano, o parceiro ou interessado será notificado para, em dez dias, efetuar o ressarcimento ou apresentar defesa.
Assunto Geral Executivo.
Parceria Público-Privada (PPP).
Finanças Públicas.


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