Decreto nº 48.352, de 13/01/2022
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 18/1/2022.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/01/2022 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 18/1/2022.
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