Decreto nº 48.345, de 03/01/2022
Remaneja valores de DAI-unitário e FGI-unitário das entidades que
menciona para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 11/1/2022.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/01/2022 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 11/1/2022.
Indexação
Documentos